Comércio Internacional para a República Popular da China

O comércio internacional implica logística, transportes, manuseamento de mercadorias, documentação diversa, movimentos de capitais, transferências interbancárias, potencial exposição a risco cambial, alfândegas de países distintos, entidades terceiras de inspeção e certificação, potencial amplitude de temperaturas e exposição a climas distintos, pirataria, tentativas de fraude, entre tantas outras situações.

Existirá sempre um risco implícito em toda e qualquer troca comercial que seja feita. O comportamento preventivo a adotar nas exportações para a China não é distinto de e para qualquer outro país.
Uma das recomendações que faço aos exportadores é que peçam sempre uma cópia da business license do importador chinês (refiro-me exclusivamente à China Continental, excluindo as Zonas Especiais Administrativas de Hong Kong e Macau) devidamente selada com o selo oficial da empresa.
Este documento, cujo nome em mandarim é – 营业执照 – é emitido para empresas que sejam criadas na R.P.C.. Nele, é possível constatar, entre outros, os seguintes elementos:
O código social de crédito unificado (统一社会信用代码), equivalente ao número de identificação fiscal de pessoa coletiva;
O nome da empresa em caracteres chineses. Qualquer entidade com personalidade jurídica na R.P.C., mesmo que detida a 100% por um investidor estrangeiro, tem obrigatoriamente de ter nome registado em mandarim e, em caso de disputa legal local, é essa a designação que prevalece, salvo estipulado e aceite algo em contrário. As empresas podem ter designações comerciais em inglês igualmente;
O tipo de empresa (Exemplos: pública local; unipessoal; limitada; joint-venture; se é detida por um investidor local ou estrangeiro, etc);
A morada registada. Nota: não é necessariamente a morada física correspondente ao escritório da empresa. Existe, na R.P.C., a criação de escritórios virtuais em determinadas zonas para obter vantagens fiscais;
O nome do representante legal (法定代表人). Poderá ser igualmente exigida cópia do passaporte da pessoa identificada neste documento ou do seu ID Card chinês. Cópias igualmente com o selo da empresa;
O capital registado da empresa; existem mínimos definidos que variam de indústria para indústria;
Business Scope; a atividade da empresa e os serviços que pode, legalmente, prestar e faturar em conformidade.

Deverá ser celebrado um contrato, idealmente bilingue, inglês-mandarim, devidamente redigido por um advogado, se possível, familiarizado com operações entre empresas destes países.
Os bancos na R.P.C., para procederem a transferências cross-border, geralmente, requerem a apresentação de uma fatura proforma e um contrato, selado e assinado pelos intervenientes. Do lado chinês, é frequente que se coloque o carimbo de forma a que transponha, na lateral, todas as páginas (盖骑缝章).
A documentação geral necessária no âmbito do comércio internacional de mercadorias para a R.P.C., é a usual: fatura comercial ou proforma, packing list, airwaybill ou bill of Lading, VGM, declaração aduaneira, certificados de origem, seguro de mercadorias, entre outros.

Exportações de carga contentorizada

Alguns elementos relevantes a considerar no caso de exportações de carga contentorizada por via marítima:
Tempos de trânsito entre portos portugueses e diferentes portos chineses variam consoante os diferentes loops e transhipments intermédios. Poderão oscilar entre os 33 (Leixões ou Lisboa a Xangai) e os 50 dias aproximadamente;
O somatório do custo de frete marítimo e adicionais de frete são voláteis ao longo do ano. Existem exceções, casos de tenders globais ou negociações específicas anuais. Geralmente, no eastbound a amplitude da volatilidade é menor do que no westbound. Devem ser evitadas datas de embarque que impliquem a previsão de chegada durante a semana do ano novo chinês e na golden week de Outubro, comemorativa das festividades da fundação da R.P.C Em ambas, praticamente todas as empresas e instituições públicas estão encerradas;
Disponibilidade de contentores. Um dos problemas crónicos de Portugal prende-se com a questão do balanço deficitário entre o tipo de contentores que chega de importação (40 pés) e que são expedidos (20 pés) como no caso das rochas ornamentais, granéis líquidos em flexitanks, etc. É importante uma marcação ou forecast com a maior antecedência possível, por parte dos exportadores, especialmente nos contentores de vinte pés e refrigerados.
Existem mais de uma centena de portos chineses. Deve ser sempre confirmado, previamente, com o importador chinês, qual o pretendido exatamente. Pode existir alguma preferência concreta de terminal de descarga no destino, e isso terá implicações no Carrier a utilizar e, por conseguinte, no preço de transporte;

Carga aérea

Informações úteis no caso de exportações de carga aérea para a R.P.C.:
Tempos de trânsito aéreos entre 2 e 4 dias entre aeroportos internacionais; ter em conta a diferença horária (menos 7 ou 8 horas consoante a altura do ano);
Fretes ou tarifas aéreas são igualmente voláteis, por vezes existem tarifas “Promo” que podem fazer a diferença entre um negócio se tornar viável ou não;
Produtos agroalimentares poderão ser transportados com temperatura controlada entre +2C e +8C e obedecerá, na larga maioria dos casos, a uma tarifa específica fresh cargo;
Temperatura verdadeiramente controlada pode aplicar-se para produtos pharma, por exemplo, mas em contentor específico para esse fim; Entre outras.

Recomendações e informações gerais

Elaboro ainda um mapa geral de recomendações e informações ressalvando, de antemão, que cada caso é um caso e terá o seu distinto enquadramento, conjunto de requisitos, documentos e procedimentos. A notar:

Validação prévia, atempada, se é possível exportar determinado produto para a R.P.C. e quais os registos a realizar para esse efeito;
No caso de mercadorias de origem animal ou vegetal, poderá ser consultado o catálogo oficial da GACC – General Administration of Chinese Customs (http://english.customs.gov.cn » Guide to General Formalities » Import and Export Food Safety) para conferir os produtos que estão sujeitos a certificação prévia de quarentena, emitida pelas autoridades relevantes, antes de ser efetuada qualquer exportação para a R.P.C.
No caso dos exportadores da indústria agroalimentar, devem registar-se previamente no sistema de registo de importadores e exportadores de Produtos Alimentares e Cosméticos.
Apenas poderão ser introduzidos ao consumo produtos que estejam rotulados com etiquetas com as especificações ou composição traduzidas para mandarim. Em alguns casos, é possível que estas sejam colocadas após chegada da mercadoria à R.P.C. mas a recomendação geral é que o possam vir desde logo colocadas desde o país de origem, recomendando que as mesmas tenham tido confirmação e acordo prévio do importador ou distribuidor ou transitário que intermediar esse contacto.
Podem ser verificadas quais as imposições aduaneiras e demais taxas sobre os produtos na R.P.C.. existem websites onde pode ser consultada esta informação (ex: http://www.hscode.net/IntegrateQueries/QueryYS/) sendo que, a interpretação definitiva da classificação pautal dos produtos e respetivos impostos a liquidar, dependerá, em última análise, da alfândega chinesa, aquando da submissão da declaração aduaneira de importação. Poderão existir regimes preferenciais mediante a apresentação de certificados de origem e ainda isenções ou autorizações centrais, de carater excecional e pontual, como foi o caso da pera-rocha que a Transitex transportou pela primeira vez para a China.

Tiago Brito, Country Manager Transitex China

Publicado por logisticamoderna.com

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